A revisão criminal é o instrumento cabível para rever condenações já transitadas em julgados.
Somente é possível revisão criminal:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
O Escritório FN, para propor uma revisão, analisa o caso detalhadamente e depois formula um parecer que é apresentado ao cliente com a estratégia jurídica a ser seguida.