Dentre os direitos contidos na Constituição Federal, temos o de responder o processo criminal em liberdade, a depender de determinadas situações, o que foi garantido no artigo 5º, inciso LXVI, destacando que “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança”.
Assim, o Escritório Francelino Neto atua acompanhando as investigações e processos judiciais, realizando sempre os pedidos de liberdade cabíveis, como: Relaxamento da Prisão, Revogação da Prisão Preventiva e Temporária, visando garantir a completa proteção dos direitos de seus defendidos.